A Federal Housing Finance Agency fará das avaliações remotas uma opção permanente

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A Federal Housing Finance Agency aceitará avaliações conduzidas remotamente – sem a presença física de um avaliador – a partir do início de 2022 para hipotecas garantidas pela Fannie Mae ou Freddie Mac qualificadas. As empresas patrocinadas pelo governo usarão registros públicos, incluindo listagens e avaliações fiscais, para processar avaliações remotas para empréstimos de compra.

Sandra Thompson, diretora interina da FHFA, fez o anúncio na segunda-feira durante a conferência anual da Mortgage Banker Association em San Diego.

A mudança permitirá que bancos e credores hipotecários usem avaliações remotas no lugar das tradicionais. Estes modelos de avaliações foram primeiro anunciadas como uma opção temporária no início da pandemia.

“O que era uma das flexibilidades temporárias agora se tornará uma opção estabelecida para originar empréstimos corporativos”, anunciou Thompson na conferência de MBA. “Ambas as empresas irão incorporar avaliações remotas em seus guias [de venda] para muitos novos modelos de compra a partir de 2022.”

A indústria de avaliação enfrentou alta demanda e uma escassez de avaliadores durante o mercado imobiliário aquecido. Avaliações remotas têm sido um método que a indústria recorreu para manter as transações sob controle.

Thompson também anunciou na segunda-feira que o FHFA iria expandir os requisitos de elegibilidade para seus programas de refinanciamento RefiNow e Refi Possible, que visam ajudar os mutuários de baixa renda a refinanciarem para taxas de hipotecas mais baixas. Também removeria algumas restrições aos custos de financiamento e fechamento.

“Expandir a elegibilidade para famílias de renda baixa e moderada para refinanciar suas hipotecas e reduzir seus pagamentos mensais, juntamente com o aproveitamento de avaliações remotas para reduzir ineficiências no processo de hipoteca, são etapas significativas para superar as barreiras à propriedade de casa acessível e sustentável”, disse Thompson em uma afirmação. “A FHFA continuará a agir propositalmente no diálogo com suas partes interessadas para minimizar a perturbação do mercado e garantir que suas entidades reguladas operem de maneira segura e sólida.”

Fonte: ” FHFA Will Make Desktop Home Appraisals A Permanent Option “, American Banker (18 de outubro de 2021) FHFA.gov

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Usucapião, da posse ao reconhecimento da propriedade

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É possível se tornar proprietário de um bem móvel ou imóvel sem ter que pagar imposto de transmissão; comprar; permutar ou fazer outro negócio jurídico? Em quais condições? Quem pode usucapir? Quais os bens são usucapíveis? É necessário processo judicial ou o procedimento poderá ser feito no cartório extrajudicialmente? Quais os prazos e diferenças entre as espécies de usucapião?

São incontáveis as questões que permeiam as múltiplas hipóteses de usucapião, em que a posse pode se tornar propriedade desde que cumpridos certos requisitos.

De modo majoritário, a usucapião é reconhecida como um modo originário de aquisição da propriedade de determinado bem móvel ou imóvel por pessoas físicas ou jurídicas, pois não há vínculo entre o direito de se adquirir e o direito anterior exercício sobre o bem – a propriedade “nasce” nova e totalmente independente da antiga -, o que implica dizer que o usucapiendo passa a ter a propriedade livre do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) e de vícios ou defeitos pregressos, sendo possível, inclusive, usucapir e registrar no cartório imóvel nunca antes registrado.

Para que a posse seja convertida em propriedade por meio da usucapião, é necessário o preenchimento de certos requisitos, dois deles são genéricos e obrigatórios a todas as hipóteses e outros específicos a cada modalidade de usucapião, estas que são: usucapião extraordinária, usucapião ordinária, usucapião tabular, usucapião urbana (“pro moradia”), usucapião especial rural (“pro labore”), usucapião familiar e a concessão de uso como direito real resolúvel – temas que serão tratados em colunas próprias.

São dois os requisitos comuns a todos as hipóteses: (i) a posse “ad usucapionem”, que consiste em verificar se o interessado em usucapir possui e cuida do bem com a intenção de ser dono “animus domini” – por exemplo, pagamento as contas, fazendo as reformas, dando destinação social -, de modo contínuo e sem oposição do titular do bem até se passar o prazo de configuração do direito e, (ii) é justamente o transcurso do tempo o segundo requisito, este que dependerá da espécie de usucapião, podendo ser mais curto ou longo.

Quanto às questões gerais, destaca-se que a usucapião de bens móveis e imóveis pode ser pleiteada de modo judicial ou extrajudicial e o direito à propriedade será declarado com efeitos desde o início da posse e não da legalização da propriedade, pois esta não constitui direitos, apenas declara o direito que passou a existir desde o início do exercício da posse.

Portanto, a aquisição da propriedade se consuma no cumprimento dos requisitos legais, independente de ação judicial ou procedimento no cartório, o que implica dizer que são inúmeros os brasileiros que já são proprietários por usucapião e sequer sabem disso, restando tão somente a regularização por profissional habilitado para formalizar o reconhecimento do direito por meio de um processo judicial ou procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis.

Texto de Alexandre Fairbanks, no Jornal do Brasil

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Volta ao escritório: hora de reconectar as equipes

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Com o avanço da vacinação, as expectativas para o retorno ao trabalho no escritório são tão numerosas quanto as incógnitas.

Entre as dúvidas surgidas, um dado da pesquisa global da JLL deve ser a maior preocupação para gestores e os profissionais de recursos humanos: 36% da força de trabalho está se sentindo sem energia e desmotivada.

A consultoria especializada em imóveis comerciais realizou a pesquisa com mais de 3 mil trabalhadores em 10 países, para medir o sentimento de bem-estar e engajamento no momento e para o pós-pandemia.

E o resultado chama atenção para uma questão que deve ganhar destaque no planejamento do retorno ao presencial: a necessidade de reconexão.

No levantamento, um terço dos respondentes disseram que não consideram mais a empresa como um bom lugar para trabalhar e 25% relataram estar exaustos demais para cuidar de seu bem-estar.

“As pessoas vão sair muito transformadas e muito machucadas desse período. Mesmo quem saiu igual, ainda vai ter certa dificuldade no retorno. E a relação de confiança é o pilar para o trabalho em equipe e a alta performance”, destacou a especialistas em comportamento organizacional, Daniela Tessler.

Washington Botelho, presidente da JLL Work Dynamics para América Latina comenta que o retorno ao escritório tem tido um quórum abaixo das expectativas.

“O escritório voltou e não necessariamente funcionou. Se a expectativa era ocupar de 25 a 30%, tenho ouvido de executivos que a adesão é em torno de 5 a 10%”.

Botelho explica que antes trabalho era representado por um local e houve uma quebra dessa mentalidade desde o início da pandemia. Agora, é necessário pensar na atratividade de cada espaço de trabalho.

Segundo a pesquisa, o que os funcionários mais querem para tornar o escritório um local atrativo são:

45% espaço para relaxar; 44% serviço de alimentação saudável; 41% acesso a espaços abertos; 37% áreas sociais e 36% centros para atividades físicas. E a maior expectativa dos profissionais (75%) sinalizou que esperam se sentir seguros no trabalho para falar de saúde mental e expressar dificuldades.

Fonte – Exame

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Caixa anuncia novas condições para compra de imóvel pelo programa Casa Verde e Amarela

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A CAIXA, que atualmente responde por 99,99% da execução do Programa Casa Verde e Amarela, anunciou, nesta quinta-feira (28/10), a implementação das novas condições de financiamento imobiliário com recursos do FGTS, para famílias com renda familiar mensal bruta de até R$ 7 mil.

De acordo com as Resoluções CCFGTS nº 1.008/2021 e nº 1.009/2021, de 15 de setembro de 2021, houve aumento do teto dos valores de venda ou investimento dos imóveis, de acordo com o recorte territorial, com variação entre R$ 135 mil e R$ 264 mil.

Para o programa Casa Verde e Amarela, houve redução das taxas de juros. As novas taxas passam a vigorar para famílias com renda familiar mensal bruta de até R$ 2 mil (Faixa 2 do programa), ficando em 4,75% a.a. nas regiões Norte e Nordeste e em 5% a.a. nas demais regiões do país, o que representa uma redução de 0,25 p.p.

Para famílias com renda mensal bruta de R$ 4 mil a R$ 7 mil, a nova taxa de juros será de 7,66% a.a., 0,50 p.p. menor que a taxa atual.

As contratações com as novas condições já podem ser feitas nas agências, pelo App Habitação CAIXA ou nos Correspondentes CAIXA Aqui.

Para mais informações, o cliente pode acessar o simulador no endereço www.caixa.gov.br.

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