Quais as diferenças entre área privativa, área útil, área comum e área total?

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Na hora de comprar ou alugar um imóvel, encontramos muitas opções.
Os pontos mais observados costumam ser a localização, o preço e o tamanho do imóvel, mas, neste último, as informações referentes à área costumam causar dúvida.
Confira quais são as diferenças entre os termos utilizados para divulgar a área do imóvel e não seja surpreendido.

Área privativa:
É todo o espaço da porta do imóvel para dentro, incluindo pilares e paredes. Ela é informada na escritura e na matrícula do imóvel. Área privativa inclui garagem se for para uso privado de um morador específico. Outros espaços de uso privativo, como despensa ou depósito, também são inclusos na área privativa. Caso haja estacionamento no condomínio, ainda que seja utilizada sempre pela mesma pessoa, se a vaga não estiver mencionada na escritura ou contrato de aluguel, não é considerado para a área privativa.

Área útil:
É a área em que onde o morador poderá decorar, mobiliar e transitar, ou seja, semelhante à área privativa, porém descartando pilares e paredes.
Também conhecida como “área de vassoura”, a área útil é um termo pouco utilizado atualmente, pois pode causar confusão e divergência do tamanho efetivo com o que está documentado.

Área comum:
Tudo o que pode ser utilizado por todos os condôminos é considerado área comum: hall de entrada, escadas, áreas de circulação, salão de festas, piscina, playground, sauna, espaço gourmet, etc. Se houver estacionamento em que os carros ocupam vagas aleatórias, este também faz parte da área comum.

Área total:
A área total também consta nos registros de matrícula do imóvel e é a soma entre a área privativa + área comum (parte utilizada na fração ideal) do imóvel. Para determinar o custo do m², é considerada a área total.

Agora que você já conhece as diferenças entre área privativa, útil, comum e total, será muito mais fácil encontrar seu imóvel ideal!

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Você sabe o que é fração ideal do imóvel?

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Fração ideal é a divisão do espaço da área comum, proporcionalmente, pelos proprietários das unidades do condomínio, ou seja, cada apartamento tem direito a uma fração do espaço da área comum, proporcional ao tamanho do apartamento. É através da fração ideal que são calculadas as taxas de condomínio e IPTU.

A composição das áreas privativa, útil, comum e total, é regida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e serve como referência e padronização.

Não é possível determinar, por exemplo, se um apartamento de 3 dormitórios é maior que um de 2 dormitórios, sem saber a área do imóvel.
Apartamentos antigos costumam ser maiores, mas também não é uma regra.Por isso, no intuito de assegurar a qualidade da negociação, foram criadas várias normas de edificação com base na ABNT.

Na próxima semana vamos explicar tudo sobre a diferença entre estas áreas. Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais!

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Receita Federal reconhece Avaliação de Imóveis feita por corretores

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A Receita Federal anuncia o reconhecimento da avaliação de imóveis produzida por corretores de imóveis inscritos no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) para a emissão do PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) criado pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).

A Instrução Normativa 2.091/2022 da Receita Federal estabelece os requisitos para o arrolamento de bens e direitos e definir os procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal.

Conforme o Artigo 5º, parágrafo 2, inciso IV, letra b, o perito nomeado para realizar a avaliação de imóveis com o PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica), deve ter atuação comprovada como profissional Corretor de Imóveis com inscrição no CRECI, COFECI e no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), nos termos da Resolução do COFECI nº 1.066, de 29 de novembro de 2007.

O parágrafo 3º da Instrução Normativa ainda prevê que a elaboração do parecer técnico precisa seguir os critérios vigentes estabelecidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com essa declaração feita pelo profissional no documento gerado a partir do imóvel que foi avaliado.

Fonte: ibresp.com.br

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Imóvel bem avaliado, maior poder de negociação

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Valorar um imóvel com números bem aquém ou além da realidade do mercado imobiliário geralmente é o obstáculo mais comum na hora de atrair potenciais compradores. Lembre-se de que a lei da oferta e da procura pode ser ingrata com quem não percebe que preço muito acima ou muito abaixo do real acaba sendo uma opção inadequada.

Ao avaliar e decidir pelo valor correto, cria-se a possibilidade de uma negociação melhor. Geralmente o processo é muito ágil, atendendo as expectativas das partes envolvidas e, principalmente, evitando que você sofra algum prejuízo no negócio por falta de informação sobre a realidade do imóvel.

Para avaliar seu imóvel, fale com a gente aqui no AvalieJá. Clique aqui e seja atendido online https://tinyurl.com/mr9xc5dj

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