Perícia Judicial é o exame especializado que serve como meio de prova em questões provenientes de um litígio. A perícia consiste em um laudo técnico expedido por pessoa legalmente habilitada e com alto conhecimento em sua área de atuação.
A Perícia Judicial se faz necessária para esclarecimento de fatos difusos e relevantes em uma resolução de processo. Por exemplo, uma Perícia Judicial Médica pode ser solicitada para esclarecer a causa de uma lesão, já a Perícia Judicial Ambiental determina a causa da contaminação de um rio, e uma Perícia Judicial Imobiliária determina o valor de uma propriedade em disputa.
A Perícia Judicial Imobiliária consiste em uma avaliação do valor real de mercado do bem. Ao fim do levantamento e análise de todas as informações relacionadas ao patrimônio, é expedido um Laudo Pericial que dentre as informações contidas deverá estar presente o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) do imóvel. O PTAM é um instrumento de avaliação já consolidado, embasado cientificamente e balizado pela NBR 14.653 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Em um processo civil no qual as partes não possuem um consenso sobre o valor de mercado de um determinado bem ou patrimônio um Perito Avaliador Imobiliário pode ser convocado pelo Juiz da causa, sendo por decisão do próprio magistrado ou por solicitação das partes para que se faça uma Perícia Judicial Imobiliária e determine o mais precisamente possível o valor do patrimônio em questão.
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