Fração ideal é a divisão do espaço da área comum, proporcionalmente, pelos proprietários das unidades do condomínio, ou seja, cada apartamento tem direito a uma fração do espaço da área comum, proporcional ao tamanho do apartamento. É através da fração ideal que são calculadas as taxas de condomínio e IPTU.
A composição das áreas privativa, útil, comum e total, é regida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e serve como referência e padronização.
Não é possível determinar, por exemplo, se um apartamento de 3 dormitórios é maior que um de 2 dormitórios, sem saber a área do imóvel.
Apartamentos antigos costumam ser maiores, mas também não é uma regra.Por isso, no intuito de assegurar a qualidade da negociação, foram criadas várias normas de edificação com base na ABNT.
Na próxima semana vamos explicar tudo sobre a diferença entre estas áreas. Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais!
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