O contrato de gaveta é firmado entre comprador e vendedor, detalhando a negociação do imóvel e condições do trâmite. Contudo, é importante lembrar que tal documento não é oficial, ou seja, não tem registro público e nem segurança jurídica — é isento de interferências externas.
Esse tipo de contrato é utilizado para pular etapas burocráticas, como aprovação de crédito e financiamento, porém é cercado de muito riscos. O primeiro, por exemplo, é que o imóvel permanece no nome do proprietário até que ocorra quitação total do bem por parte do comprador, tendo em vista que é uma negociação privada, sem intermediação de bancos.
O segundo problema é a possível venda do imóvel para terceiros, pois não há garantia de absolutamente nada. Existe ainda a possibilidade de falecimento de algum dos envolvido no negócio. Caso seja do vendedor, o imóvel que está sendo pago será repassado imediatamente para o herdeiro, não para quem está quitando as parcelas.
Com o contrato de gaveta, o vendedor negocia linha de crédito com o banco e o comprador, assumindo todas as responsabilidade junto a instituição financeira e recebendo as parcelas do interessado no imóvel — que só será oficialmente dono após o pagamento de todas elas. A vantagem desse tipo de negociação, levando em conta a realidade brasileira, é que o comprador não precisará comprovar renda mensal para que seja conquistado financiamento através de bancos. É, de certa forma, um meio menos burocrático e rápido, mas não muito seguro.
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