Muitas são as aplicações para uma avaliação judicial de imóvel. Ela confere segurança jurídica à relação contratual firmada, tanto em negociações da vida cotidiana quanto na decisão do judiciário nos processos sob sua responsabilidade.
Assim, a avaliação judicial de imóvel orienta pessoa física e jurídica em contratos securitários, de compra e venda e de financiamento imobiliário. Inclusive, ela é admitida na qualidade de prova pericial na Justiça, conforme art. 464 do CPC, servindo até para o Estado defender seus interesses em ações de execução fiscal.
A avaliação judicial de imóvel também contribui para a realização de acordos extrajudiciais, resolução do embate de forma consensual e eficiente entre os litigantes. O laudo tem credibilidade porque é resultado do trabalho minucioso do profissional, baseado em análise técnica e mercadológica precisa.
De acordo com Paulo Roberto de Oliveira, diretor do Avaliejá, devido a grande relevância deste documento, é necessário que o mesmo seja produzido por um profissional credenciado e com experiência no mercado.
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