A escritura de um imóvel é um documento público que oficializa tratativas de compra e venda e descreve em que condições ocorre a negociação. Ela é, por exemplo, necessária nos casos de investimentos em casas ou apartamentos.
A função de uma escritura é comprovar a transferência da propriedade de um bem imóvel. Sua força jurídica não é a mesma de um contrato realizado de maneira particular para compra e venda, tendo em vista que é uma exigência legal. É importante lembrar que apenas um Tabelionato de Notas (cartório) pode elaborar uma escritura.
Escrituras públicas podem ser feitas em qualquer cartório do Brasil, contudo, o registro só pode ser realizado na cidade em que estiver o bem físico. Após solicitação de orçamento em um Tabelionato de Notas, observe quais outras documentações são necessárias para elaboração da escritura. Normalmente, é preciso apresentar nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço — dados necessários para todas as partes envolvidas no processo.
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