Em caso de um divórcio com discordância sobre o valor do imóvel, não há maneira de resolução do conflito, a não ser através do laudo de avaliação de imóveis para partilha de bens. Esse documento é imprescindível já que quando o parecer é emitido, o avaliador calcula o valor do patrimônio seguindo conhecimentos técnicos e mercadológicos, garantindo um cálculo preciso. Já em casos de litígio, o juiz designará um profissional especializado para emitir o laudo pericial sobre o patrimônio. Esse documento servirá como prova legal no processo, ajudando na partilha de bens.
Um acordo extrajudicial sempre é bem mais barato, e menos estressante, do que enfrentar um litígio. Nessas situações, a avaliação de imóveis para partilha de bens é extremamente útil na resolução do conflito, afinal, o avaliador não tem envolvimento direto no impasse. Com relação a separações judiciais, o juiz nomeará o perito responsável pelo laudo, mas você pode ter o seu próprio documento de avaliação para apresentar em caso de discordância com a avaliação.
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