O inventário se caracteriza pela situação em que um indivíduo falece e deixa bens. É fundamental que ocorra a verificação dos direitos dos herdeiros na transmissão dos bens.
O inventário regulariza e formaliza essa transmissão para seus respectivos herdeiros. Qualquer que seja a natureza dos bens – imóveis, investimentos, entre outros – o inventário se faz necessário. No caso de imóveis, é necessária a realização de uma avaliação de imóvel para inventário, a fim de identificar um valor pertencente a esse patrimônio. A avaliação de imóvel para inventário se baseia em parâmetros técnicos e mercadológicos, feita por corretores credenciados com CNAI.
A avaliação de imóvel para inventário geralmente é feita de acordo com a norma Nº 14.653, parte dois, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Os critérios avaliados levam em consideração o imóvel, a região e o terreno, além das questões mercadológicas.