Receita Federal reconhece Avaliação de Imóveis feita por corretores

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A Receita Federal anuncia o reconhecimento da avaliação de imóveis produzida por corretores de imóveis inscritos no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) para a emissão do PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) criado pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).

A Instrução Normativa 2.091/2022 da Receita Federal estabelece os requisitos para o arrolamento de bens e direitos e definir os procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal.

Conforme o Artigo 5º, parágrafo 2, inciso IV, letra b, o perito nomeado para realizar a avaliação de imóveis com o PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica), deve ter atuação comprovada como profissional Corretor de Imóveis com inscrição no CRECI, COFECI e no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), nos termos da Resolução do COFECI nº 1.066, de 29 de novembro de 2007.

O parágrafo 3º da Instrução Normativa ainda prevê que a elaboração do parecer técnico precisa seguir os critérios vigentes estabelecidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com essa declaração feita pelo profissional no documento gerado a partir do imóvel que foi avaliado.

Fonte: ibresp.com.br

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