Na hora de comprar ou alugar um imóvel, encontramos muitas opções.
Os pontos mais observados costumam ser a localização, o preço e o tamanho do imóvel, mas, neste último, as informações referentes à área costumam causar dúvida.
Confira quais são as diferenças entre os termos utilizados para divulgar a área do imóvel e não seja surpreendido.
Área privativa:
É todo o espaço da porta do imóvel para dentro, incluindo pilares e paredes. Ela é informada na escritura e na matrícula do imóvel. Área privativa inclui garagem se for para uso privado de um morador específico. Outros espaços de uso privativo, como despensa ou depósito, também são inclusos na área privativa. Caso haja estacionamento no condomínio, ainda que seja utilizada sempre pela mesma pessoa, se a vaga não estiver mencionada na escritura ou contrato de aluguel, não é considerado para a área privativa.
Área útil:
É a área em que onde o morador poderá decorar, mobiliar e transitar, ou seja, semelhante à área privativa, porém descartando pilares e paredes.
Também conhecida como “área de vassoura”, a área útil é um termo pouco utilizado atualmente, pois pode causar confusão e divergência do tamanho efetivo com o que está documentado.
Área comum:
Tudo o que pode ser utilizado por todos os condôminos é considerado área comum: hall de entrada, escadas, áreas de circulação, salão de festas, piscina, playground, sauna, espaço gourmet, etc. Se houver estacionamento em que os carros ocupam vagas aleatórias, este também faz parte da área comum.
Área total:
A área total também consta nos registros de matrícula do imóvel e é a soma entre a área privativa + área comum (parte utilizada na fração ideal) do imóvel. Para determinar o custo do m², é considerada a área total.
Agora que você já conhece as diferenças entre área privativa, útil, comum e total, será muito mais fácil encontrar seu imóvel ideal!
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