Você sabe o que é CNAI?

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Para quem não é do mercado imobiliário esta sigla não é tão usual, mas para quem esta  neste mercado ela é bem conhecida e muito relevante, mas o que é CNAI?  

O Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários (CNAI), é uma inscrição realizada e  mantida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).  

O corretor de imóveis necessita estar inscrito para atuar na área e emitir o PTAM –  Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, mas para isto é necessário de um curso  específico. Além de ser corretor de imóveis e ser inscrito no CRECI – CONSELHO  REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, de acordo com a Resolução – COFECI º  1.066/2007, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) é um documento  que visa apresentar, com base em critérios técnicos, o valor comercial de um imóvel,  judicialmente ou extrajudicialmente.  

O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) pode ser realizado por uma  imobiliária, porém, o corretor de imóveis, pessoa física, precisa chancelar esse  documento.  

O CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é o órgão responsável por  fornecer o selo certificador para ser utilizado no PTAM. Para realizar a inscrição no  Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é necessário que o profissional tenha o  Diploma em curso de Técnico de Transações Imobiliárias ou equivalente e o certificado  de conclusão em curso de avaliação imobiliária.  

Para você fazer a sua inscrição no CNAI você precisa apresentar os seguintes  documentos em seu conselho regional que seguem abaixo:  

 Certificado em Especialista em Avaliação Imobiliária;  

 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;  

 Diploma de curso técnico em Técnico de Transações imobiliárias ou  equivalente;  

 Requerimento de inscrição preenchido;  

 Duas fotos 3×4.  

Os interessados em realizar o cadastro no CNAI devem cumprir todos os requisitos do  Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) para que a sua inscrição no CNAI  seja aprovada.  

Agora que você já sabe o que é o CNAI, prepare-se e venha para a avaliação imobiliária. 

Paulo Roberto – CEO do Avalion

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Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica

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Saiba quais são os pontos relevantes de como elaborar;

A avaliação imobiliária realizada pelos corretores de imóveis, vem ganhando relevância e respeito junto a sociedade de forma geral pela necessidade de avaliar imóveis de forma correta e com valores que possam de fato serem absorvidos pelo mercado. 

Agora as avaliações já podem ser realizadas por boa parte dos profissional da área, o corretor de imóveis, que antes só podia contar com sua expertise para executar este trabalho, agora dispõe de importantes ferramentas que norteiam e agilizam a avaliação, todavia, mesmo com toda essa tecnologia disponível não substitui a necessidade e o conhecimento técnico deste profissional, como dito, as ferramentas auxiliam e facilitam.

O nome dado à avaliação realizada pelo corretor de imóveis é Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, também conhecido como PTAM.

A resolução COFECI nº 1066/2007(Ato Normativo-Cofeci nº001/2008) em seu artigo 6º estabelece que, a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é permitida a todo Corretor de Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

Parágrafo Único informa – A pessoa jurídica regularmente inscrita em Conselho Regional de Corretores de Imóveis pode patrocinar a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, chancelado por corretor de imóveis, pessoa física.

O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica ou  PTAM  é um documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentado ao interessado, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinar o valor de comercialização de um imóvel e deve conter os seguintes requisitos mínimos:

a-    Identificação do solicitante;

b-    Objetivo do parecer técnico;

c-    Identificação e caracterização do imóvel;

d-    Identificar a metodologia utilizada;

e-    Encontrar o valor resultante e sua data de referência;

f-     Incluir um breve currículo e assinatura do Corretor de Imóveis Avaliador.

São também pré-requisitos para caracterização do imóvel, o número da matricula, endereço completo e identificação do proprietário.

A correta descrição do imóvel é muito importante neste processo, não economize, deve ser clara e bem detalhada, por isto, a visita presencial ao imóvel é essencial para um resultado mais assertivo. 

Nesta visita seja um bom observador, se possível leve um gravador ou faça um vídeo, fique atento aos detalhes, aqui alguns pontos importantes a serem observados e relatados;

A – Fundamente sobre a área e a qualidade da construção 

b-    Faça uma descrição detalhada;

c–    Observe o contexto urbano, a vizinhança e a infraestrutura da região;

      d– Faça suas considerações finais sobre; o valor, alguns tópicos de mercado e conclua, chamando a atenção para pontos relevantes do imóvel em relação as amostras disponíveis no mercado local, valorize com seu conhecimento técnico.

      e– Revise seu relatório e parecer várias vezes depois, date e assine.

Anexe ao seu Parecer Técnico (PTAM) tudo que julgar importante, mas nada mais que isso, lembre-se, “menos é mais”, quando for pontual e objetivo:

a-    Amostras similares

b-   Mapa de localização do imóvel;

c-    Matricula atualizada;

d-    Informações sobre o IPTU

e-  Relatório fotográfico identificando cada cômodo.

f- Se conseguir algum documentoio sobre o bairro ou região que seja relevante, insisra.

Compreender como elaborar e apresentar um PTAM, é fundamental para o corretor de imóveis.

O mais importante neste processo além de sua capacidade de fazer, é que você profissional, execute o trabalho com zelo, boa apresentação visual, conteúdo e que por fim compreenda que quanto mais capacitado for, maior será o respeito e reconhecimento que seu trabalho irá receber dos colegas e da sociedade. Corretor de imóveis invista em você, aposte em sua qualificação profissional.

Paulo Roberto  – CEO do Avalion

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Partilha de bens

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Quando conhecemos alguém e decidimos que vamos viver juntos, nunca imaginamos que este relacionamento vai dar errado ou vai chegar ao fim, mas quando isto acontece surgem as dúvidas, conflitos e gastos inesperados.

O maior problema quando este relacionamento acaba é a partilha de propriedades, os direitos e deveres são os mesmos de um casamento civil, se não existe um documento de acordo entre o casal, o que entra em vigor é o regime de comunhão parcial de bens, ou, cada um fica como patrimônio que tinha antes da união, já o que foi adquirido durante a união deve ser dividido igualmente 50% para cada um. 

Quando isto ocorre e existe conflito na definição do valor do imóvel, é necessário encontrar uma solução, neste caso, a contratação de um profissional que defina o valor deste imóvel e entenda do mercado imobiliário é fundamental.

O profissional mais indicado para este trabalho é o corretor de imóveis, que através do Método Comparativo Direto de Dados emitira um documento chamado de PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.

Para a realização deste trabalho o corretor de imóveis fará uma visita ao imóvel para conhecer suas particularidades bem como a região onde este imóvel se encontra, ele realizará uma pesquisa para entender quais os imóveis que usará como amostra para realizar uma comparação e através deste trabalho chegar a um valor do imóvel que está avaliando.

Toda esta pesquisa e cálculo geram muito conteúdo, que estará presente em seu PTAM – PARECER TECNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA, portanto sempre lembre, que é muito importante você contratar este profissional, pois ele não faz parte do conflito, está isento.

Precisando avaliar o seu imóvel, entre em contato Avalieja – Avaliação Imobiliária

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