Avaliação de imóvel para inventário, como proceder

O inventário é um processo realizado a fim de transferir bens para herdeiros após o falecimento do proprietário do imóvel, são dois tipos diferentes de inventário, o judicial e o extrajudicial.

No primeiro, ocorre a distribuição equitativa dos bens entre herdeiros e cônjuge da pessoa falecida. Já o segundo depende do Poder Judiciário, exigindo alguns pré-requisitos para sua liberação, não podendo ser menor de idade ou incapaz.

Para fazer um inventário de imóveis um dos requisitos é que o cliente tenha um advogado, que ofereça as devidas orientações necessárias, já que o procedimento não é tarefa simples para ser realizada, durante este processo também deverá ser escolhido o inventariante.

Uma vez definido estes quesitos, você deverá dar entrada ao processo através do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), gerado com os valores exatos que cada herdeiro deve pagar para garantir sua parte acordada.

Com a divisão dos bens pronta, são quitadas as dívidas e o processo de pagamento em partes iguais aos envolvidos é iniciada. O registro do nome dos herdeiros é feito nesta fase do procedimento.

Na avaliação de um imóvel no processo de inventário um dos critérios a serem considerados é o método a ser utilizado, que será definido pelo profissional contratado. As avaliações são feitas, por corretores de imóveis ou engenheiros, sempre observando a tipologia do imóvel, localização, realizando a visita e vistoria ao imóvel avaliando, bem como zoneamento e o contexto urbano. O método mais indicado para a avaliação de imóveis é o método comparativo direto de dados de mercado, que compara o imóvel avaliando com imóveis similares, na região, definindo assim o valor do imóvel.

AvalionAvaliação de imóvel para inventário